Câmara Municipal de Tutóia – MA

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Declaração
Ausência de Licitantes e/ou Contratados Sancionados Administrativamente - 2024

A Câmara de Tutóia - MA, no uso das atribuições, vem, com o devido respeito e em atendimento às exigências legais, declarar para os devidos fins que:

  1. Não dispõe de licitantes e/ou contratados sancionados administrativamente, no exercício de 2024, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e demais legislações pertinentes à matéria.

  2. Após a realização de consultas e verificações, não há registro de penalidades, sanções ou impedimentos administrativos que tenham sido aplicados a licitantes ou contratados com relação aos processos licitatórios e contratuais da Câmara de Tutóia - MA.

A presente declaração é feita em conformidade com as normas legais vigentes e com o compromisso de garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos.

Esta declaração é emitida em conformidade com os registros do órgão competente e possui validade pelo período de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão.

Declaramos, sob nossa responsabilidade, a veracidade desta informação.

Romildo Mesquita de Oliveira
Presidente da Câmara

Câmara Municipal de Tutóia – MA , 01 de outubro de 2025


Este é um documento eletrônico emitido em 01 de outubro de 2025

A autenticidade do documento pode ser conferida pelo QR Code ou no site:
https://cmtutoia.ma.gov.br/transparencia/declaracoes/?id=sa8014 informando o código verificador SA8014