Interesse público
Ressesso na Câmara Municipal
Conforme o artigo 23 da Lei Orgânica do Município, retornaremos do recesso iniciado no dia 30 de junho de 2022 somente no dia 01 de agosto de 2022.
No período de recesso não haverá expediente interno na Câmara, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Mais em Interesse público