A Povoação foi edificada na margem esquerda do rio Tutóia, no lugar onde ele se lança no canal do mesmo nome, formado pelo braço ocidental do rio Parnaíba.
Os primeiros habitantes da região foram os índios trememês, considerados valentes e prestimosos. Em 1727, havia duas dates de seis léguas, medidas e demarcadas pêlos indígenas.
Com a denominação de Viçosa, foi elevada à categoria de Vila, em 1758, continuando a ser conhecida, porém, como Tutóia.
Em 1871, por seu pouco desenvolvimento, a Vila foi transferida para Barreirinhas, ficando em plano secundário dentro do próprio Município. Reagindo contra a situação, em 1890, foi desmembrada de Barreirinhas, para constituir Município autônomo.
Em 1901, a Sede mudou-se para o povoado de Porto Salina, localidade surgida em 1822, quando
o Coronel Paulino Gomes Nunes instalou suas atividades comerciais na margem esquerda do igarapé. Nessa oportunidade, Porto Salina foi elevado a vila com a denominação de Tutóia, Sede definitiva do Município.
Tutóia adquiriu foros de cidade em 1938.
Gentílico: tutoiense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Tutóia, por Resolução Régia, de 18-06-1757.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Tutóia, por Resolução Régia de 01-08-1758. Sede na vila de Tutóia.
Pela lei provincial nº 951, de 14-06-1871, é extinta a vila de Tutóia. Sob a mesma lei transfere a sede de Tutóia para a povoação de Barreirinhas.
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Tutóia, pelo decreto nº 53, de 2912-1890, desmembrado de Barreirinhas e São Bernardo. Sede no distrito de Tutóia. Não temos data de instalação.
Pela lei estadual nº 297, de 16-04-1901, transfere a sede do distrito de Tutóia para a povoação de Porto de Salina. Pela lei municipal de 05-07-1893, é criado o distrito de Rio Novo e anexado ao município de Tutóia. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 2 distritos: Tutóia e Rio Novo. Em divisões administrativa referente ao ano de 1933, o município aparece constituído do distrito sede. Não figurando o distrito Rio Novo.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pela lei estadual nº 269, de 31-12-1948, são criados os distritos de Barro Duro e Paulinho Neves e anexados ao município de Tutóia.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído dos distritos de Tutóia, Barro Duro e Paulinho Neves.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 17-I-1991.
Pela lei estadual nº 6185, de 10-11-1994, desmembra do município de Tutóia o distrito de Paulinho Neves. Elevado à categoria de muincípio.
Em divisão territorial datada de 15-VII-1997, o município é constituído de 2 distritos: Tutóia e Barro Duro.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte: IBGE
Hino de Tutoia
Suaves rios e mares bravios
Matas floridas, verde coqueiral,
Terra de amor, feliz amostra
Do paraíso terreal
Estribilho
Praias amenas, brisas serenas
Dunas beijando igarapés, (bis)
Campos risonhos, terra de sonhos
Tutóia dos Teremembés
Céus povoados de aves multicores
Garridas flores perfumando os ares
Vida inspirando mil amores
Pelos teus lagos e teus mar
Filha do amor dos santos missionários
Berço feliz de heróis desbravadores,
De tua história e tua cultura
Seremos sempre defensores
Letra por Jocy Neves Rodrigues
Melodia por Jocy Neves Rodrigues
MUNICÍPIO DE TUTÓIA
LEI n° 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o Município de TUTÓIA e dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS
1 – Com o Município de BARREIRINHAS:
Começa no lugar do marco, defronte à foz do rio Munim, também conhecido por Juçaral, a margem esquerda do Rio Preguiças; segue por um alinhamento reto, com azimute de 57°30’ nordeste, em direção à barra do Tatu, até atingir à margem esquerda do Rio da Fome ou Formiga; daí pelo talvegue dêste rio, à jusante, até sua embocadura no lago da Tábua ou Grande; continua pelo meio dêste lago abaixo, até seu sangradouro, chamado Rio Novo; continua pelo veio do Rio Novo, à jusante, até sua foz na barra do Tatu, e pelo meio prossegue até atingir o limite das águas territoriais.
2 – Com o OCEANO ATLÂNTICO:
Começa no limite das águas territoriais, defronte à barra do Tatu; segue por esse limite até defrontar a barra do Carrapato.
3 – Com o Município de ARAIOSES:
Começa no limite das águas territoriais, defronte à barra do Carrapato; segue até a bôca dessa barra; separando a Ilha do Cajú (do Município de Araioses) da Ilha Grande do Paulino (Município de Tutoiá); prossegue, separando para Araioses, nas Ilhas do Carrapato, das Garças e de São Bernardo, e para Tutóia, as do Enforcado, da Beirada Funda e do Iogoronhom, até alcançar a bôca do Igarapé Frecheira Grande; daí pelo talvegue desse Igarapé, à montante, até cruzar a linha telegráfica Tutóia - Araioses, defronte ao povoado de Frecheira Grande; daí segue um alinhamento reto à passagem do Magu, à margem esquerda do Rio Magu.
4 – Com o Município de SÃO BERNARDO:
Começa na passagem do Magu, à margem esquerda do Rio Magu; segue por um alinhamento reto, separando o povoado de Santana dos Costas para São Bernardo, e a localidade Mutamba para Tutóia, até o lugar do marco, à margem direita do Rio Preguiças, defronte à foz do Rio Munim ou Juçaral à margem esquerda do Rio Preguiças.
DIVISAS INTERDISTRITAS:
1 – Entre os distritos de TUTÓIA e BARRO DURO (ex-povoado):
Começa na bôca do canal que separa a Ilha das Garças (do Município de Araioses) da Ilha do Igoronhom (Município de Tutóia); segue deixando para o distrito de Tutóia as Ilhas Igoronhom, Caieira e Coroatá, e o continente para o distrito de Barro Duro, até defrontar a barra do Rio Bom Gosto, mais comumente conhecido por Bezerra; segue pelo talvegue do rio Bezerra à montante, até sua nascente mais alta.
2 – Entre os distritos de TUTÓIA E PAULINO NEVES (ex-povoado de Rio Novo):
Começa no limite das águas territoriais, defronte à barra do Igarapé São João; segue por essa barra e pelo referido Igarapé, à montante, até sua cabeceira mais alta; daí segue por um alinhamento reto a cabeceira do Rio Bezerra.
3 – Entre os distritos de BARRO DURO e PAULINO NEVES:
Começa na cabeceira mais alta do Rio Bezerra; segue por um alinhamento reto, com a direção sul, ao lugar do marco, à margem esquerda do Rio Barro Duro; segue por este rio à montante, até atingir o limite com o Município de São Bernardo.
MUNICÍPIO DE TUTÓIA
LEI n° 7.752 DE 11 DE JUNHO DE 2002. Consolida e mantém os limites do Município de TUTÓIA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Município de Tutóia, criado pela Lei n° 269, de 31 de dezembro de 1948, passa a ter o seu perímetro territorial definido na presente Lei.
Art. 2° - O Município de Tutóia limita-se com os Municípios circunvizinhos na seguinte forma:
LIMITES TERRITORIAIS
a) Com o OCEANO ATLÂNTICO:
Começa na Barra do Tatu na foz do Rio Cangatã na divisa com o Município de Paulino Neves, segue para o Oceano Atlântico até suas divisas territoriais com outros continentes e estados voltando até a ponta do Carrapato, limite com o Município de Água Doce.
b) Com o Município de ÁGUA DOCE:
Começa na ponta do Carrapato, na Baía da Melancia, seguindo pela referida baía do Carrapato, até o encontro com a foz do rio Molhado, na coordenada UTM (96962021200). Segue a coordenada em sentido sudoeste para a foz do rio Molhado. Dessa foz segue pelo talvegue do referido rio até a divisa com a ilha do Enforcado, seguindo entre esta, a ilha do Carrapato e Beira Funda e Carrapato até o encontro da ilha do Igaranhum. Continuando entre a ilha do Lavrado e Igaranhum até a baía de Tutóia. Segue pela baía de Tutóia até a foz do rio Flecheira Grande até o encontro com o povoado Flecheira Grande, precisamente na estrada vicinal que liga Água Doce a Cajazeiras. Dessa estrada segue uma reta sentido sudoeste até a ponte existente no rio Magú, no lugar Passagem do Magú passando pelo povoado Baixão do Afonso.
c) Com o Município de SANTANA DO MARANHÃO:
Começa na ponte existente no rio Magú, no lugar Passagem do Magú, seguindo em uma reta sentido leste-oeste até o riacho Cocal, no caminho que vem do lugar Boa Hora à Coqueiro, nas coordenadas UTM (7740) e (9658). Deste riacho e caminho e coordenadas segue uma reta sentido sudoeste até as coordenadas UTM (9648) e (7560) na cabeceira do riacho Santo Hilário. Dessas coordenadas segue uma reta sentido norte-sul até o riacho do Meio, nessas coordenadas UTM (7560) e (966150).
d) Com o Município de PAULINO NEVES:
Começa nas coordenadas (7560) e (966150) no riacho do Meio, seguindo pelo talvegue do mesmo até a sua foz na divisa entre o riacho Santo Hilário e o rio Carrapato, seguindo pelo talvegue do referido rio até a foz do riacho das Cotias. Desta foz segue pelo talvegue do riacho das Cotias até sua cabeceira, seguindo em uma reta sentido noroeste até o riacho Água Rica, seguindo até a foz do rio Cangatã, seguindo pelo meio do rio Cangatã até sua foz na barra do Tatu no Oceano Atlântico.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Chefe do Gabinete do Governador a faça publicar, imprimir e correr.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 11 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Chefe do Gabinete do Governador
RAIMUNDO SOARES CUTRIM
Gerente de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 118 DE 20 DE JUNHO DE 2002
PROJETO DE LEI N° 070/02
AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ ORLANDO
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.